I – Tarifas aplicáveis ao Grupo I
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Doméstico |
Internacional |
Tarifa de embarque |
R$ 45,49 |
R$ 80,55 |
Tarifa de conexão |
R$ 13,92 |
R$ 13,92 |
Tarifa de pouso (por tonelada) |
R$ 14,25 |
R$ 37,98 |
Tarifas de permanência (ton./hora)
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Doméstico |
Internacional |
Pátio de manobras – PPM |
R$ 2,8182 |
R$ 7,5677 |
Pátio de estadia – PPE |
R$ 0,6019 |
R$ 1,5481 |
FÓRMULA DE CÁLCULO DAS TARIFAS DO GRUPO I
POUSO:
PPO = TPO X PMD
Sendo:
PPO: Preço do serviço.
PMD: Peso Máximo de Decolagem.
TPO: Tarifa de Pouso.
PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE MANOBRAS:
PPM = PMD x TPM x N
Sendo:
PPM: Preço do serviço.
PMD: Peso Máximo de Decolagem.
TPM: Tarifa de Permanência.
N: Número de Horas ou Fração de Permanência.
PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE ESTADIA:
PPE = TPE x PMD x N
Sendo:
PPE: Preço do serviço.
PMD: Peso Máximo de Decolagem.
TPE: Tarifa de Permanência.
N: Número de Horas ou Fração de Permanência.
II – Tarifas aplicáveis ao Grupo II
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Doméstico |
Internacional |
Tarifa unificada de embarque e pouso (por tonelada) |
TUF |
TUV (tonelada) |
TUF |
TUV (tonelada) |
R$ 221,23 |
R$ 70,09 |
R$ 335,59 |
R$ 149,09 |
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Doméstico |
Internacional |
Pátio de Manobras (TPM) |
TPMF (hora) |
TPMV (tonelada-hora) |
TPMF (hora) |
TPMV (tonelada-hora) |
R$ 36,58 |
R$ 3,37 |
R$ 34,40 |
R$ 8,60 |
Área de Estadia (TPE) |
TPEF (hora) |
TPEV (tonelada-hora) |
TPEF (hora) |
TPEV (tonelada-hora) |
R$ 2,42 |
R$ 0,68 |
R$ 2,21 |
R$ 1,73 |
FÓRMULA DE CÁLCULO DAS TARIFAS DO GRUPO I
POUSO:
RU = TUF + PMD x TUV
Sendo:
𝑹𝑼 = Remuneração em função das operações de embarque e pouso.
𝑻𝑼𝑭 = Componente fixo da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso.
𝑷𝑴𝑫 = Peso Máximo de Decolagem.
𝑻𝑼𝑽= Componente variável da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso
PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE MANOBRAS:
RPM = (TPMF + PMD x TPMV) x NHR
Sendo:
𝑹𝑷𝑴= Remuneração em função das operações de permanência em pátio de manobra.
𝑻𝑷𝑴𝑭= Componente fixo (em relação ao PMD) da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobra.
𝑷𝑴𝑫= Peso Máximo de Decolagem.
𝑻𝑷𝑴𝑽 = Componente variável da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobra.
𝑵𝑯𝑹 = Número de horas (ou fração) de permanência.
PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE ESTADIA:
RPE = (TPEF + PMD x TPEV) x NHR
Sendo:
𝑹𝑷𝑬 = Remuneração em função das operações de permanência em área de estadia.
𝑻𝑷𝑬𝑭= Componente fixo (em relação ao PMD) da Tarifa de Permanência em área de estadia.
𝑷𝑴𝑫= Peso Máximo de Decolagem.
𝑻𝑷𝑬𝑽 = Componente variável da Tarifa de Permanência em área de estadia.
𝑵𝑯𝑹 = Número de horas (ou fração) de permanência.
NOTAS:
Tarifas unificadas de embarque e pouso
- A Tarifa de Embarque e a Tarifa de Pouso aplicáveis ao Grupo II serão cobradas de forma unificada.
- A Tarifa Unificada de Embarque e Pouso será formada por um componente fixo e um componente variável quantificado em função do PMD.
- A Tarifa Unificada de Embarque e Pouso e devida pelo proprietário ou explorador de aeronave do Grupo II e tem o seu valor diferenciado em razão da natureza do voo (doméstico ou internacional).
- A remuneração da Concessionaria em função das operações de embarque e pouso e definida conforme formula abaixo:
Tarifa de Permanência
- A Tarifa de Permanência remunera os serviços, equipamentos, instalações e facilidades disponíveis para as operações de permanência no pátio de manobras e na área de estadia a partir de três horas do pouso.
- A Tarifa de Permanência é devida pelo proprietário ou explorador da aeronave e tem o seu valor diferenciado em razão da natureza do voo (doméstico ou internacional) e local de estacionamento.
- A Tarifa de Permanência e definida de acordo com o local onde a aeronave ficara estacionada: Pátio de Manobras ou Área de Estadia.
- A remuneração da Concessionária em função das operações de permanência em pátio de manobras ou área de estadia é definida conforme fórmula abaixo:
III – ARMAZENAGEM E CAPATAZIA – Carga Aérea:
Preço relativo à Tarifa Aeroportuária de Capatazia de Carga importada sob regime especial de trânsito aduaneiro simplificado destinado a recinto alfandegado localizado na zona secundária.
SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO
R$ 1,4059 por quilograma
OBS.:
- Cobrança mínima: R$ 93,80;
- Esta Tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;
- Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 1 e 2 ou a Tabela 5 desta Portaria;