Tarifas Vigentes

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Tarifas Vigentes

I – Tarifas aplicáveis ao Grupo I

  Doméstico Internacional
Tarifa de embarque R$ 45,49 R$ 80,55
Tarifa de conexão R$ 13,92 R$ 13,92
Tarifa de pouso (por tonelada) R$ 14,25 R$ 37,98

Tarifas de permanência (ton./hora)

  Doméstico Internacional
Pátio de manobras – PPM R$ 2,8182 R$ 7,5677
Pátio de estadia – PPE R$ 0,6019 R$ 1,5481


FÓRMULA DE CÁLCULO DAS TARIFAS DO GRUPO I

POUSO:

 

PPO = TPO X PMD

Sendo:

PPO: Preço do serviço.

PMD: Peso Máximo de Decolagem.

TPO: Tarifa de Pouso.

 

PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE MANOBRAS:

 
PPM = PMD x TPM x N

Sendo:

PPM: Preço do serviço.

PMD: Peso Máximo de Decolagem.

TPM: Tarifa de Permanência.

N: Número de Horas ou Fração de Permanência.

PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE ESTADIA:

 
PPE = TPE x PMD x N

Sendo:

PPE: Preço do serviço.

PMD: Peso Máximo de Decolagem.

TPE: Tarifa de Permanência.

N: Número de Horas ou Fração de Permanência.

 


II – Tarifas aplicáveis ao Grupo II

  Doméstico Internacional
Tarifa unificada de embarque e pouso (por tonelada) TUF TUV (tonelada) TUF TUV (tonelada)
R$ 221,23 R$ 70,09 R$ 335,59 R$ 149,09
  Doméstico Internacional
Pátio de Manobras (TPM) TPMF (hora) TPMV (tonelada-hora) TPMF (hora) TPMV (tonelada-hora)
R$ 36,58 R$ 3,37 R$ 34,40 R$ 8,60
Área de Estadia (TPE) TPEF (hora) TPEV (tonelada-hora) TPEF (hora) TPEV (tonelada-hora)
R$ 2,42 R$ 0,68 R$ 2,21 R$ 1,73

 


FÓRMULA DE CÁLCULO DAS TARIFAS DO GRUPO I

 

POUSO:

 

RU = TUF + PMD x TUV

Sendo:

𝑹𝑼 = Remuneração em função das operações de embarque e pouso.

𝑻𝑼𝑭 = Componente fixo da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso.

𝑷𝑴𝑫 = Peso Máximo de Decolagem.

𝑻𝑼𝑽= Componente variável da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso

 

PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE MANOBRAS:

 
RPM = (TPMF + PMD x TPMV) x NHR
 
Sendo:
 
𝑹𝑷𝑴= Remuneração em função das operações de permanência em pátio de manobra.
 
𝑻𝑷𝑴𝑭= Componente fixo (em relação ao PMD) da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobra.
 
𝑷𝑴𝑫= Peso Máximo de Decolagem.
 
𝑻𝑷𝑴𝑽 = Componente variável da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobra.
 
𝑵𝑯𝑹 = Número de horas (ou fração) de permanência.
 
 

PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE ESTADIA:

 
RPE = (TPEF + PMD x TPEV) x NHR
 
Sendo:
 
𝑹𝑷𝑬 = Remuneração em função das operações de permanência em área de estadia.
 
𝑻𝑷𝑬𝑭= Componente fixo (em relação ao PMD) da Tarifa de Permanência em área de estadia.
 
𝑷𝑴𝑫= Peso Máximo de Decolagem.
 
𝑻𝑷𝑬𝑽 = Componente variável da Tarifa de Permanência em área de estadia.
 
𝑵𝑯𝑹 = Número de horas (ou fração) de permanência.

 

 

NOTAS:


Tarifas unificadas de embarque e pouso

  • A Tarifa de Embarque e a Tarifa de Pouso aplicáveis ao Grupo II serão cobradas de forma unificada.
  • A Tarifa Unificada de Embarque e Pouso será formada por um componente fixo e um componente variável quantificado em função do PMD.
  • A Tarifa Unificada de Embarque e Pouso e devida pelo proprietário ou explorador de aeronave do Grupo II e tem o seu valor diferenciado em razão da natureza do voo (doméstico ou internacional).
  • A remuneração da Concessionaria em função das operações de embarque e pouso e definida conforme formula abaixo:


Tarifa de Permanência

  • A Tarifa de Permanência remunera os serviços, equipamentos, instalações e facilidades disponíveis para as operações de permanência no pátio de manobras e na área de estadia a partir de três horas do pouso.
  • A Tarifa de Permanência é devida pelo proprietário ou explorador da aeronave e tem o seu valor diferenciado em razão da natureza do voo (doméstico ou internacional) e local de estacionamento.
  • A Tarifa de Permanência e definida de acordo com o local onde a aeronave ficara estacionada: Pátio de Manobras ou Área de Estadia.
  • A remuneração da Concessionária em função das operações de permanência em pátio de manobras ou área de estadia é definida conforme fórmula abaixo:



III – ARMAZENAGEM E CAPATAZIA – Carga Aérea:

Preço relativo à Tarifa Aeroportuária de Capatazia de Carga importada sob regime especial de trânsito aduaneiro simplificado destinado a recinto alfandegado localizado na zona secundária.

SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO

R$ 1,4059 por quilograma

OBS.:

  • Cobrança mínima: R$ 93,80;
  • Esta Tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;
  • Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 1 e 2 ou a Tabela 5 desta Portaria;